Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 282.7890.4774.0805

1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação. Interposição de apelação pela ré. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Controvérsia sobre o direito de o autor receber indenização por danos morais por suposto defeito no serviço de comércio varejista de mercadorias prestado pela ré. A partir das versões aduzidas pelas partes e dos documentos acostados aos autos, especialmente o boletim de ocorrência que instrui a petição inicial, é possível verificar que o autor esteve no supermercado da ré no dia 09.09.2017 para realização de compras, ocasião em que foi abordado por um segurança do referido estabelecimento comercial, em razão da suspeita de prática de furto de mercadoria. Provas orais produzidas nestes autos revelam que a abordagem em questão foi realizada de maneira constrangedora e agressiva, haja vista que os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora, de forma geral, dão conta de que, na data dos fatos em discussão, o segurança do estabelecimento da ré acossou o autor perante terceiros, deu chacoalhões no referido litigante e o arrastou pelo braço. Não se ignora que a testemunha arrolada pela parte ré, funcionário do supermercado desta última, declarou que a abordagem foi realizada sem qualquer agressividade, mas tal versão ficou isolada nos autos, pois não foi corroborada por nenhum outro elemento probatório e, por conseguinte, não tem o condão infirmar a versão das demais testemunhas. A abordagem pelo segurança do estabelecimento da ré implicou ofensa a direitos da personalidade do autor, tais como a sua integridade física e a sua honra, mormente porque, na ocasião dos fatos em discussão, não foi encontrada em poder do referido litigante nenhuma mercadoria furtada, circunstância que enseja o recebimento de indenização por danos morais. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 não se mostra excessiva. Eventual fixação da indenização em patamar inferior não seria condizente com as finalidades de compensar as ofensas à integridade física e à honra do autor, sem implicar o seu enriquecimento indevido, bem como de punir a ré e inibir a prática de outros atos ilícitos. Rejeição da pretensão de redução da indenização por danos morais. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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