Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 282.9570.2209.8395

1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Clínica odontológica.

Decisão impugnada determinou que a requerida deposite sua cota-parte dos honorários periciais. Insurgência da ré, sob argumento de que perícia deve ser realizada pelo IMESC. Ausência de interesse recursal. Decisão que não modifica anterior situação da ré. Agravo de instrumento anterior decidiu que custeio da perícia deveria ser rateado, com possibilidade de utilização do Fundo Especial de Custeio de Perícias. Autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Perito que abriu mão de metade dos honorários, correspondentes à parte atribuída ao fundo. Manutenção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Determinado o depósito da cota-parte da ré. Recurso adequado, mas não necessário. Aplicação do disposto pelo CPC, art. 932, III. Agravo não conhecido

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