Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.0311.5487.3028

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as condições de trabalho eram inadequadas, por exposição ao sol, não fornecimento de água potável e dificuldade de acesso a instalações sanitárias, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante trabalhava em guarita coberta com banheiros e água. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que a jornada 12x36 estava prevista em convenção coletiva, razão pela qual a considerou válida. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a primeira parte da Súmula 444/TST, no sentido de que, «é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho". 2.3. Não bastasse, o STF emitiu a tese vinculante no Tema 1.046 da Repercussão Geral: «Não constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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