Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DE EXTRATOS E PLANILHA. CREDITO RECONHECIDO. EXCESSO DE COBRANÇA. AJUSTE DO VALOR COBRADO.Ação Monitória. Sentença de improcedência dos embargos ao mandado monitório. Recurso da ré embargante. Primeiro, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. As questões discutidas nos autos envolvem questões de fato já avaliadas e constatadas adequadamente além da própria matéria de direito, prescindindo-se, portanto, da ampliação da instrução processual para o julgamento. A prova pericial somente se faz adequada, quando o juiz - destinatário das provas - declarar sua necessidade e avaliar sua pertinência para compreensão da dinâmica do contrato (lançamentos de créditos, taxas cobradas, juros realmente cobrados, etc.). Segundo, cabível o ajuizamento da ação monitória. O instrumento contratual e suas clausulas gerais (fls. 33/34 e fls. 46/54), os extratos juntados (fls. 55/61) e a planilha de cálculos detalhada (fls. 62), além das cédulas de credito bancário (fls. 108/118 e fls. 119/129) constituíam prova escrita, na forma do CPC, art. 700. Incidência da Súmula 247/STJ. Validade da emissão das cédulas de crédito bancário, conforme previsto nas clausulas gerais do contrato celebrado entre as partes. (fls. 46/54). Terceiro, reconhece-se o excesso de cobrança. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação da sua pactuação expressa («CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS, prevista igualmente em ambos os contratos ( fl. 111/112 e fl. 122). Em relação a alegação de encargos indevidos, vêm previstos na mesma cláusula contratual antes mencionada («CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS, prevista igualmente em ambos os contratos - fl. 111/112 e fl. 122), não havendo que se abusividade. Entretanto, no demonstrativo de débito (fls. 62), houve incidência de taxa de juros remuneratórios de 7% mais selic), superior àquelas previstas nos contrato (1,1200% ao mês para o contrato 94285-0 e 1,200% ao mês para o contra 88781, conforme fls. 108 e fl. 111). Excesso de cobrança reconhecido. Determinação de apresentação de novos cálculos, na fase de execução. Embargos ao mandado monitório julgados parcialmente procedentes, convertendo-se o mandado monitório em título executivo judicial com ajustes nos juros remuneratórios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote