Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.5311.4692.3203

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

No tocante à violação do art. 5º, XXXVI, da CF, o entendimento desta Corte, nos termos da OJ 123 da SBDI-2, aplicada por analogia, é que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução. Desse modo, não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. No caso, a decisão regional, no sentido de que a condenação, na decisão exequenda, ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal «denota tão somente fazer jus o empregado tanto à observância do limite diário como do semanal, entretanto não para a mesma hora trabalhada, não se podendo computar no módulo semanal as horas já consideradas no cálculo do módulo diário configura mera interpretação da decisão exequenda e não viola diretamente a coisa julgada. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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