Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.6668.8226.7680

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO TOTAL - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - DECISÃO REGIONAL QUE REPUTA PRECLUSA A DISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - APELO DESFUNDAMENTADO . 1. A reclamada busca o reconhecimento da prescrição total da pretensão do autor quanto ao alegado direito de receber diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de reenquadramento funcional previstos no PCR de 2010 . 2. A Corte de origem assentou que a sentença se limitou a decretar a prescrição parcial das referidas diferenças salariais, ao passo que a reclamada arguiu a prejudicial de prescrição total apenas em sede de contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante, o que tornaria a matéria preclusa . 3. Considerando que a tese jurídica adotada pela Corte regional quanto ao tema foi a de que a matéria encontrava-se acobertada pela preclusão, as razões recursais da parte, que se limitam a insistir na incidência da Súmula 294/TST para reivindicar a incidência da prescrição total, não demonstram dialeticidade em relação aos fundamentos da decisão atacada. 4. A dissociação entre o fundamento da decisão atacada e as razões recursais implica a incidência do óbice da Súmula 422/TST . PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - CONFISSÃO FICTA - SÚMULA 126/TST 1. No caso vertente, a Corte de Origem registrou que, em razão da confissão ficta da ré, tornou-se incontroverso o fato de que o obreiro nunca fora promovido por antiguidade, considerando que o preposto nada sabia sobre os fatos alegados na inicial e que a reclamada não juntou aos autos as fichas financeiras do reclamante, a fim de possibilitar a comprovação de concessão das progressões. 2. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Intacto o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo interno desprovido .

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