Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SÚMULA 298/TST, I .
Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, pela qual pretende o autor desconstituir sentença com base no CPC/1973, art. 485, V, apontando violação literal de dispositivos constitucionais e legais. Em relação à gratuidade da justiça, o pedido de concessão dos benefícios não constou na petição inicial da ação originária, vindo o autor a formular o pleito após a prolação da sentença. Em despacho na própria petição, o juiz determinou a apresentação das últimas declarações de renda, porém, o pedido somente foi apreciado quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso ordinário, tendo sido indeferida. Nesse contexto, a pretensão rescisória encontra o óbice da Súmula 298/TST, I, na medida em que não houve pronunciamento na decisão rescindenda acerca da matéria. Recurso ordinário desprovido. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FALTA DE IMEDIATIDADE E ESTORNO DOS DEPÓSITOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO AOS arts. 5º, CAPUT, XXXV E LV, 6º E 202 DA CONSTITUIÇÃO,187 DO CÓDIGO CIVIL, 649, IV, DO CPC/1973. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. INAPLICABLIDADE DO CPC/1973, art. 649, IV. Extrai-se da decisão rescindenda que a justa causa ensejadora da despedida motivada do autor assentou que «o laudo pericial acostado aos autos (fls. 295/392) aliado aos demais elementos probatórios dos autos configuram prova suficientemente esclarecedora dos fatos ocorridos na reclamada, inclusive quanto à responsabilidade do autor e sua efetiva participação no ilícito reputando «v álida a justa causa aplicada com fulcro no disposto pelo art. 482, «a da CLT. Firmada moldura fática quanto à conduta ímproba do recorrente, inviável incursionar no contexto probatório em razão do óbice da Súmula 410/TST. Por outro lado, extrai-se ainda da sentença rescindenda que, após auditoria interna, verificou-se o desvio de R$ 2.250.998,00, cuja autoria foi imputada ao recorrente, o qual confessou formalmente a dívida e ainda outorgou procuração à empresa autorizando o «resgate das cotas de participação junto ao plano de previdência privada para ressarcimento parcial aos prejuízos experimentados pela ré. Nesse contexto, sob a ótica de afronta ao CPC/1973, art. 649, IV, não se viabiliza o corte rescisório, uma vez que não houve constrição sobre cotas de previdência privada, mas autorização prévia de resgate dos valores existentes junto à entidade de previdência privada concedida pelo recorrente, com a finalidade de abater a dívida decorrente da fraude por ele perpetrada. Ademais, a sentença rescindenda não faz referência a qualquer vício de consentimento no termo de confissão da dívida. Recurso ordinário desprovido.... ()
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