Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PERÍODO CLANDESTINO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES E COTEJO. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I E III, DA CLT.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, quanto aos temas «revelia e confissão ficta e «período clandestino, foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional; e, quanto ao tema «grupo econômico, a transcrição se revelou insuficiente, uma vez que não contém todos os fundamentos utilizados pelo Regional ao decidir sobre a matéria, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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