Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.2136.1557.8144

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES COM PAGAMENTO SUSTADOS. TÍTULO SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. PROVAS PRESCINDÍVEIS PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. PEDIDO FORMULADO INTEMPESTIVAMENTE. PEDIDO RECONVENCIONAL. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM O REPARO. DECLARAÇÃO DO RECONVINTE AFIRMANDO QUE VENDEU A EMBARCAÇÃO, POR NÃO TER RECURSOS SUFICIENTES PARA O CONSERTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSEQUÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de Ação Monitória na qual pretende o autor, ora apelado, o recebimento de dívida decorrente de cheque cujo pagamento foi sustado pelo devedor, ora apelante. 2. Em embargos monitórios, o réu sustentou que sustou o pagamento dos cheques em razão de defeito na embarcação adquirida, cujos custos de reparo o autor teria assumido. 3. Não se verifica cerceamento de defesa no indeferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal do autor, por serem prescindíveis à solução do litígio, especialmente porque a comprovação dos alegados reparos na embarcação depende de prova pericial. 4. Na forma do CPC, art. 126, a denunciação à lide deve ser requerida pelo réu na contestação, sendo intempestivo o pedido feito pelo denunciado após transcorridos mais de 18 meses da oposição dos embargos monitórios. 5. Nos embargos monitórios, o embargante sustentou que suspendeu o pagamento dos cheques após a embarcação ter apesentado defeito e ter realizados reparos no valor de R$ 68.000,00. 6. Posteriormente, para justificar a impossibilidade de realização da prova pericial, o embargante afirmou que, como o valor do reparo era superior ao da embarcação, e que não tinha recursos suficientes para o conserto, foi obrigado a vendê-la. 7. De tais declarações é possível concluir que os reparos jamais foram realizados, o que impede o acolhimento do pedido reconvencional. 8. A afirmação de que vendeu a embarcação por não ter condições de realizar os reparos é incompatível o pedido de ressarcimento da quantia alegadamente gasta com o dito conserto, ficando evidente que o demandado alterou a verdade dos fatos, justificando a imposição de multa de 2% do valor da causa, na forma do CPC, art. 80, II, em razão da litigância de má-fé. 9. Desprovimento do recurso.... ()

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