Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.4085.9441.5673

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL PERMEADO DE FALTAS DISCIPLINARES. PRAZO PARA REABILITAÇÃO DAS FALTAS ESTENDIDO, POR SER CADA FALTA SUPERVENIENTE COMETIDA ANTES DA REABILITAÇÃO DA FALTA ANTERIOR. EXEGESE DO art. 90, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO PADRÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. DECISÃO MANTIDA.

Sentenciado que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário, não ostenta mérito para progressão de regime. Mau comportamento carcerário. Histórico prisional marcado pela prática de 10 faltas disciplinares graves e 2 de natureza média, parte não reabilitada. Art. 90 «caput e parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010. Ausência de absorção da terapêutica penal. Matéria afeta à competência legislativa concorrente (CF, art. 24, I), em que a União fixou normas gerais e limitou-se a definir as condutas que configuram falta grave (LEP, art. 49, caput), e relegou aos Estados-membros a competência suplementar de definir não somente as faltas médias e leves, mas também as respectivas sanções. Exegese da CF/88, art. 24, § 2º. Precedentes. Ademais, o reeducando foi submetido a exame criminológico, cuja conclusão foi desfavorável à progressão de regime prisional. Exame que propiciou aprofundamento técnico e individualizado na aferição quanto à absorção da terapêutica criminal, ainda não presente de forma satisfatória, em espécie. Não demonstrado o requisito subjetivo, prematura a concessão do benefício prisional. Agravo defensivo desprovido... ()

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