Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONSECUÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Conforme consta da decisão agravada, a questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito à « terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa «. Dessa forma, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão do Tema 725, fixando a tese de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «, e considerando que foram opostos embargos de declaração destinados a esclarecer, justamente, o conceito de ilicitude à luz das hipóteses de fraude, recentemente julgados (4/12/2023), deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do CPC, art. 1.030, III, de modo a evitar a ocorrência de decisões conflituosas e dissociadas do entendimento final a ser adotado pela Suprema Corte sobre a matéria. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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