Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA 331/TST, IV. 1. O Tribunal de origem constatou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, de modo que as recorrentes beneficiaram-se das atividades laborais desenvolvidas pela autora . A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte a quo em decorrência do proveito que as empresas tomadoras dos serviços auferiram do trabalho prestado pela reclamante, da culpa na escolha e vigilância da prestadora dos serviços, assim como do não adimplemento dos encargos trabalhistas. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária das segunda e terceira reclamadas, empresas tomadoras dos serviços prestados, decidiu em consonância com o entendimento da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista não conhecido.
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