Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas produzidas, que o Reclamante se enquadra na exceção do CLT, art. 62, II, porquanto exercia o cargo de gerente geral da agência. Todavia, no período de 01/07/2013 a 31/12/2013, registrou o Regional que o empregado exerceu o cargo de Gerente Regional, sendo enquadrado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Consta do acórdão regional que o Reclamante, enquanto gerente regional de atendimento, possuía poderes diferenciados em relação ao bancário comum -- pois era responsável apenas por auxiliar o superintendente geral no atingimento de metas e produção --, embora não detivesse poderes de gestão na forma do CLT, art. 62, II. 3. Não há no acórdão regional premissas fáticas que permitam a conclusão de que o empregado, no exercício do cargo de gerente regional de atendimento, se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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