Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. PAGAMENTO DESTACADO DOS DSR S E DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR S. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DOS DSR S AO SALÁRIO-HORA. DEVIDO. 1.
Hipótese em que o TRT considerou indevidos os reflexos de horas extras em DSR, assim como o pagamento destacado desta parcela, em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva que previu a respectiva incorporação ao salário-hora, ao entendimento de que, « é válida cláusula coletiva que estabelece a incorporação do valor do descanso semanal remunerado na remuneração fixa do empregado horista, com acréscimo percentual de 16,66%, mesmo em caso de não renovação expressa do instrumento normativo « (destaquei). 2. Todavia, esta Turma tem reconhecido que o pagamento de reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado, bem como o pagamento destacado desta parcela, é indevido apenas durante o período da vigência das normas coletivas que preveem a incorporação do DSR ao salário-hora. 3. Outrossim, o STF, ao julgamento da ADPF 323, definiu ser inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 4. Assim, ao considerar indevidos os reflexos e o pagamento destacado da parcela em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva, o acórdão recorrido incorreu em violação CLT, art. 614, § 3º. 5. Impõe-se, pois, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso do reclamante para, observado o período imprescrito e não respaldado por norma coletiva vigente, acrescer à condenação o pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada e os reflexos das horas extras neste, conforme se apurar em liquidação. Agravo conhecido e não provido.... ()
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