Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO SOCIAL - TUTELA PROVISÓRIA - PLEITO EM QUE SE DISCUTE A LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS DOS HERDEIROS DO SÓCIO FALECIDO - HERDEIROS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão dos atos societários de liquidação da participação do ESPÓLIO nas sociedades KEEPERS e K1 TRANSPORTES - Inconformismo dos autores - Acolhimento - Apesar de a inventariante FLAVIA (viúva do sócio falecido e mãe dos herdeiros do sócio falecido) ter enviado notificação às sociedades, dando conta de que os herdeiros iriam optar por deixar a sociedade, é importante frisar que tais herdeiros (Marina e Mateus) são menores absolutamente incapazes. De conseguinte, tal notificação enviada por FLAVIA, inventariante e mãe dos herdeiros menores, somente produziria efeitos se fosse precedida de autorização judicial (art. 619, I, CPC; art. 80, I, e art. 1.691, Código Civil). Portanto, tal notificação, ao menos em relação aos filhos menores, é ineficaz. Além disso, pela Cláusula XIV do contrato social, os herdeiros têm o direito de ingressar no quadro social, vez que as sociedades são de cunho familiar - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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