Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL
Por vislumbrar violação ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR REGULAMENTO INTERNO - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - PRESCRIÇÃO PARCIAL A C. SBDI-1 firmou o entendimento em que, especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, inicialmente por meio de Regulamento Interno e, posteriormente, inseridos em norma coletiva, não se aplica a Súmula 294/TST, pois não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma interna que integrou o contrato de trabalho, configurando direito adquirido do empregado. A supressão da parcela implica alteração lesiva de vantagem incorporada ao contrato de trabalho, em afronta ao CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. REDUÇÃO DE PROMOÇÕES - CARTA CIRCULAR 97/0493 DO BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO TOTAL A pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios/percentuais de promoções, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST. Julgados. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - PAGAMENTO MENSAL - INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO - REFLEXO EM HORAS EXTRAS E APOSENTADORIA A gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras e incidir na hipótese a Súmula 264/TST. Julgados. PROGRAMA DE ADESÃO À APOSENTADORIA (PAA) - AVISO PRÉVIO - MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO FGTS 1. Nos termos do acórdão regional, a extinção do vínculo decorreu da vontade livre do Reclamante, que aderiu ao Programa de Adesão à Aposentadoria (PAA). A alteração do panorama fático probatório encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. De acordo com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a adesão a programa de incentivo a desligamento voluntário ou incentivo à aposentadoria caracteriza a extinção do contrato de emprego por iniciativa do empregado, salvo comprovado vício de vontade na celebração do acordo. Julgados. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO-CESTA - PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA - INTEGRAÇÃO INDEVIDA - SÚMULA 126/TST 1. Nos termos do decidido pelo Eg. TRT, as parcelas foram pagas com fundamento em norma coletiva que estabelecera a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta-alimentação. 2. O acolhimento da alegação em sentindo contrário, por demandar o reexame fático probatório, encontra óbice na Súmula 126/TST. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS - DEDUÇÃO GLOBAL O Eg. TST já consolidou o entendimento de que a dedução dos valores pagos deve observar a totalidade dos créditos sob esse mesmo título. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO DO BRASIL - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA - IMPROCEDÊNCIA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior tem entendido que transferências com duração superior a 2 (dois) anos devem ser qualificadas como definitivas, afastando-se o direito ao adicional de transferência. HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 1. Como narrado no acórdão regional, a norma interna da entidade de previdência complementar prevê a integração de todas as parcelas de natureza remuneratória na base de cálculo do salário de participação. A alteração dessa premissa lógica somente seria possível mediante o reexame fático probatório, vedado nos termos da Súmula 126/TST. 2. A decisão pela integração das horas extraordinárias observa o teor da Orientação Jurisprudencial 18, item I, da SBDI-1: «O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. Recurso de Revista Adesivo parcialmente conhecido e provido.... ()
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