Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - MULTA - INDENIZAÇÃO - I-
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Banco réu que logrou demonstrar a licitude da negativação do nome da autora - Autora que celebrou proposta de adesão a cartão de crédito administrado pelo banco réu, autorizando a emissão de cartão de crédito em seu nome - Contrato de cartão de crédito que é um contrato de adesão atípico, de modo que o consumidor não assina o contato padrão, que contém as cláusulas gerais, bastando a adesão ou o próprio uso do cartão para reconhecimento da existência da relação jurídica - Cartão de crédito devidamente utilizado pela autora, que realizou diversas compras, tendo efetuado, inclusive, o pagamento de inúmeras faturas - Faturas do cartão de crédito que, não pagas, ensejaram a inserção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Existente a relação jurídica entre as partes e inexistindo nos autos prova da quitação do débito pela autora, lícita a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral não caracterizado - Indenização indevida - III- Comunicação prévia à negativação que não é obrigação do credor, mas da empresa mantenedora do cadastro - Ausência de responsabilidade do réu por eventual ausência de comunicação prévia à negativação - Súmula 359/STJ - IV- Litigância de má-fé caracterizada - Devida condenação da autora ao pagamento de multa pela litigância de má-fé, pois alterou a verdade dos fatos, ao afirmar desconhecer o débito negativado, quando, em verdade, há prova nos autos no sentido de demonstrar a efetiva existência de relação jurídica entre as partes, bem como do débito - Afastada, apenas, a condenação da autora ao pagamento de indenização à parte contrária pela litigância de má-fé, pois não demonstrado qualquer prejuízo sofrido pelo réu - Inteligência do art. 80, II, c/c o art. 81, ambos do CPC/2015 - V- Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.... ()
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