Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.6321.0257.8379

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à OJ 191 da SBDI-I desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Segundo a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora . Na hipótese dos autos, o TRT de origem afastou a incidência da OJ 191 ao registro de que os contratos de empreitada foram firmados após 11/05/2017 e de que a empreiteira contratada pelas recorrentes era inidônea, uma vez que ao tempo das contratações era inadimplente quanto às verbas e direitos trabalhistas.A SBDI-Plena deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 6, na sessão do dia 11/5/2017, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que « A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro . O órgão uniformizador interno desta Corte concluiu, ainda, somente ser possível a responsabilização « se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, [...] em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Acrescento que, no julgamento dos embargos de declaração, a SBDI-1 deste TST houve por bem modular seus efeitos, fixando-se o entendimento de que a tese que permite a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, « aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «. Ocorre que, no caso, não sendo a SADIPE SERVIÇOS AUXILIARES DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO LTDA e a UNIBRASPE - BRASILEIRA DE PETROLEO S/A. empresas construtoras ou incorporadoras, e não havendo elementos no v. acórdão regional que revelem a efetiva inidoneidade econômico-financeira da empreiteira, o e. TRT ao manter a responsabilização subsidiária atribuída às recorrentes, contrariou à OJ 191 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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