Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.8120.6115.9366

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (05.005). PRO-LABORE (11.011). PROCESSUAL.

Legitimidade passiva da Fazenda Pública estadual (SP) reconhecida. MÉRITO. Pretensão à exclusão (i) dos valores alegadamente não incorporáveis recebidos a título de gratificação de representação (rubrica 05.005) e pro labore (rubrica 11.011) da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de restituir(em) os valores recolhidos a maior desde 12/11/2019 (Emenda Constitucional 103/19; cf. Emenda Constitucional 49/2020, art. 2º); observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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