Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.8544.7109.9017

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que foram expressamente revogadas «as normas anteriores que vigiam os contratos laborais, de maneira que declaram compensadas todas as vantagens, direitos e prerrogativas decorrentes das normas revogadas em razão das mútuas concessões entabuladas no novo acordo coletivo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as Cláusulas 3.3 e 46.2 do Acordo Coletivo de 2019/2021 pactuaram tão somente sobre os efeitos desse acordo sobre as normas coletivas anteriormente estabelecidas, o que não abrange direitos previstos no PCR-2010 (norma interna)". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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