Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.2363.9498.6313

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E/OU A TARIFA DE USO DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DE ENERGIA ELÉTRICA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 986/STJ. 1.

Cuidando-se de processo suspenso por força do disposto no art. 982, I do CPC, cabível em juízo de retratação, a adequação do julgado recorrido, nos arts. 1030, II e 927, III da lei processual. 2. Em razão da aplicação obrigatória do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 986, cabe ao consumidor final o encargo lançado na fatura de energia elétrica sob as rubricas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e/ou TUST (Tarifa de Uso de Distribuição), integrando a base de cálculo do ICMS, consoante dispõe o art. 13, §1º, II, «a da Lei Complementar 87/1996. 3. Aplica-se neste caso a modulação dos efeitos da decisão proferida no REsp.1163/RS, considerando a concessão da tutela provisória em data anterior a 27.03.2017. 4. O valor da repetição do indébito, se devido, será apurado na fase de execução por simples cálculo aritmético, observando a prescrição quinquenal. A correção monetária incidirá desde a data de cada pagamento indevido. O índice de correção monetária será o IPCA-E (Tema 810 do STF), até 08/12/21. A partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, o crédito será atualizado, unicamente, pela variação da taxa SELIC, incluindo-se os juros de mora, devidos a partir do trânsito em julgado, conforme o disposto no art. 3º daquela Emenda Constitucional. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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