Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Embargos de terceiro - Penhora de veículo em execução fiscal ajuizada pelo Município de Batatais - Sentenciante que afastou a penhora do veículo Renault/Logan Auth 10, Placa QOV 5H19, que havia sido realizada nos autos da execução fiscal movida contra Maria Socorro da Silva Rodrigues e outro, uma vez que restou comprovado que a embargante-terceira havia adquirido o automóvel antes do registro da penhora - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - A aquisição do veículo que ocorreu em 04/04/2022 e a inclusão da executada Maria do Socorro Rodrigues (inventariante) no polo passivo da execução fiscal se deu somente em 29/08/2022, com a respectiva citação em 28/11/2022 - Até então, aquela execução fiscal tramitava apenas contra o Espólio de Antonio Luís Rodrigues, único devedor contra o qual havia dívida ativa inscrita, conforme CDA de fls.2/3 daqueles autos - Fraude à execução fiscal não configurada - Ilegalidade da penhora reconhecida - Transferência da propriedade de bens móveis que se opera pela tradição, conforme dispõe os arts. 1.226 e 1.267 do CC Civil, sendo irrelevante para fins de exame da legalidade da penhora o fato de o adquirente não ter realizado a alteração de propriedade junto ao DETRAN - Entendimento do C. STJ e deste E. Tribunal - Honorários advocatícios arbitrados contra a Municipalidade - Hipótese que, em regra, incide o entendimento pacificado pela Súmula 303, do C. STJ - Ocorre que, no caso concreto, mesmo após ter tomado ciência de que a embargante adquiriu o veículo penhorado antes da inclusão no polo passivo da execução e sem que houvesse dívida ativa inscrita em seu nome, a Municipalidade resistiu a pedido de levantamento da penhora, a justificar a imposição da sucumbência ao exequente-embargado - Precedentes - Embora o caso envolva penhora de bem móvel, aplica-se a mesma linha do já decidido pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 872 - Sentença mantida - Honorários majorados - Recurso não provido
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