Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Execução Fiscal. Executivo fundado em certidão de dívida ativa, relativa à multa, oriunda de processo do TCE-RJ, totalizando, quando do ajuizamento, R$ 73.048,30. Entendimento consolidado no STJ, conforme Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Julgados do STJ e desta Corte. Interpretando-se o entendimento esposado na Súmula 392/STJ, razoável que se entenda que não se apresenta cabível a emenda ou substituição da CDA quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Não se trata de hipótese de existência de erro material ou formal. No caso não consta CDA o fundamento legal da cobrança, sendo omissa também em relação à indicação do termo inicial e elementos legais para calcular a correção monetária e os juros de mora. Evidenciado o prejuízo ao exercício do direito de defesa do executado, como, ainda, do controle judicial sobre o ato administrativo, o que afasta a presunção de certeza e de liquidez da divida ativa. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro a condenação em honorários advocatícios devida pela parte recorrente para o patamar de 12% (doze por cento) do valor da condenação.
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