Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.4256.4231.6144

1 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.

Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão regional enfrentou a contento as questões suscitadas pela reclamada (caracterização ou, não, da justa causa), manifestando-se acerca dos elementos essenciais que a envolvem, tendo concluído, expressamente, após relatar os fatos e analisar as provas, bem como considerar a veda pregressa, que « embora o ato cometido pelo autor tenha sido inadequado e reprovável, não há prova de que ele tenha intencionalmente tentado causar prejuízo à empregadora «. Nesse quadro, reconheceu que a aplicação da justa causa aplicada foi desproporcional ao ato praticado. Ora, o conjunto probatório é de livre apreciação e valoração pelo magistrado, formando, assim, sua convicção sobre a questão em debate. Esse posicionamento, contudo, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Incólume, portanto, o art . 93, IX, da CF/88 que, dentre os dispositivos invocados pela recorrente, é o único a autorizar o exame da preliminar, na dicção da Súmula 459/TST e art. 896, §9º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Dos elementos fáticos expostos no acórdão Regional, insuscetíveis de reanálise e revalorização por este Tribunal, extrai-se que, à luz de como posto o recurso de revista, não merece reparos a decisão que afastou a justa causa aplicada ao reclamante, pois ficou evidenciado que a pena aplicada pela empresa foi desproporcional ao ato praticado pelo trabalhador, consistente em deixar um pedaço de madeira na máquina de corte, o que poderia, em tese, causar prejuízo à reclamada . Todavia, como apontou o julgamento local, dentre outros elementos, nem houve prova da intenção do autor de provocar qualquer dano à empresa. Nesse quadro, o recurso de revista não preenche os requisitos do art. 896, §9º, da CLT, não configurada violação direta ao CF/88, art. 5º, II, preceito apontado no apelo em sumaríssimo . Agravo interno desprovido .... ()

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