Jurisprudência Selecionada
1 - TST 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. SÚMULAS 126 E 244, I, DO TST. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema « estabilidade provisória da gestante , a decisão regional foi no sentido de que o direito à garantia de emprego da empregada gestante foi comprovado e que tal direito independe da ciência do empregador acerca do seu estado gravídico . II. A decisão encontra-se em harmonia com o entendimento consagrado por esta Corte Superior no enunciado de Súmula 244/TST, I, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, em razão dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III. Inclusive, no que diz respeito à questão referente à proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho, ao julgar o RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em regime de Repercussão Geral no Tema 497: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. IV. Por outro lado, para se entender que a gravidez aconteceu depois do desligamento da Empresa, em sentido contrário ao constante do acórdão regional recorrido, implicaria o obstáculo da Súmula 126/TST, valendo ressaltar que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins, até mesmo quanto à definição da data de saída (CLT, art. 487, § 1º e OJ 82 da SDI-1 do TST). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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