Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Remessa necessária e apelação - Embargos à execução fiscal - IPTU do Exercício de 1999 - Município de São Paulo - Sentença que acolheu embargos à execução para reconhecer a ocorrência de prescrição originária e julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 487, II, condenando o exequente-embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada «no piso legal do art. 85, §3º, do CPC, devidamente corrigido até o efetivo pagamento - Insurgência da Municipalidade requerendo a reforma da r. sentença para rejeitar os embargos ou, subsidiariamente, para afastar a sua condenação ao pagamento de verba honorária - Não cabimento - Cópia da Matrícula do imóvel com registro da escritura de venda e compra no CRI local em data anterior ao do Exercício do fato gerador do IPTU (arts. 1.227 e 1.245 do CC), bem como da propositura da ação - Execução fiscal movida contra executado que não era mais proprietário do imóvel - Ilegitimidade passiva configurada - Irregularidade da CDA reconhecida - Violação do CTN, art. 202 e do art. 2º, §5º e §6º da LEF - Vedada alteração do sujeito passivo da execução fiscal, conforme já decidido pelo C. STJ (Súmula 392) - Precedentes - Sentença de extinção mantida por fundamento diverso (art. 485, IV e VI, do CPC) - Verba honorária devida porque a extinção da execução decorreu do acolhimento dos embargos, não se tratando de extinção ex officio - Remessa necessária e recurso de apelação não providos
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