Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, por considerar preclusa a discussão a respeito do valor do crédito exequendo. Cálculos elaborados por perito contábil contratado pelo executado que apontaram valor do débito principal ligeiramente superior ao indicado na planilha do exequente. Diferença apontada pela agravante que se deve aos honorários advocatícios relativos à reconvenção, não considerados em seus cálculos. Constatada, contudo, a atualização monetária dos referidos honorários sucumbenciais segundo o índice IGPM, contrariando o estabelecido no título executivo. Ausência de preclusão quanto à referida matéria, desde que os cálculos antes apresentados não permitiam identificação de aplicação do índice IGPM, apenas dos indexadores utilizados por este Tribunal. Correção dos cálculos que se mostra necessária. Determinação de retorno dos autos à origem. Decisão revista. Recurso provido em parte.
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