Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de produto rural financeira (CPRF 001/2024), contrato de cessão e transferência de cédula de produto rural financeira e outras avenças e cédula de produto rural financeira (CPRF002/2020) - Sentença de parcial procedência - Formação de sociedade de propósitos específicos denominada Predilectra Energia SPE visando implantar usina termoelétrica em Matão/SP - Provas documentais comprovaram que os embargantes inadimpliram as condições contratuais para a implementação adequada e tempestiva de cada fase do cronograma físico-financeiro da obra, deixando de cumprir o prazo pactuado para início das atividades comerciais da usina e recebimento do produto da venda de sua energia, acarretando o vencimento antecipado da dívida - Embargantes não conseguiram iniciar a operação até a data limite pactuada por problemas de obras na usina e, embora foram notificadas pela embargada em 10/9/2019, limitaram-se a pleitear uma prorrogação de prazo, sem que iniciasse posteriormente as atividades comerciais da usina, fato incontroverso - Inadimplemento contratual dos embargantes ensejando o vencimento antecipado da dívida a partir da notificação enviada pela embargada, em 10/9/2019, a evidenciar a higidez do débito exequendo, em consonância com a r. sentença apelada - Recurso dos embargantes negado.
Extinção da alienação fiduciária dada em garantia da participação societária da Ribeirão Energia na sociedade Predilecta Energia SPE em relação aos certificados de recebível do agronegócio - Ocorrência - A credora e parte dos devedores transacionaram visando o refinanciamento da dívida, com modificação do valor mutuado, valor das parcelas, renovações de prazos e restruturação de garantias, operando-se patente novação da dívida (arts. 360 e 361 do CC), causa de extinção da referida garantia real de alienação fiduciária (art. 364 do CC) - Recurso da embargada negado. Verbas de sucumbência - Pretensão à condenação exclusiva dos embargados - Descabimento - Sucumbência recíproca evidenciada (CPC, art. 86, caput), arcando ambas as partes proporcionalmente com as verbas de sucumbência - Recurso da embargada negado. Negado provimento a ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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