Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA ANULADA.
Acitação da sociedade é dispensável, por força do art. 601, parágrafo único, do CPC. Citados todos os sócios, estende-se à sociedade os efeitos da coisa julgada. A sentença é nula por julgamento extra petita, pois decidiu pela dissolução total da sociedade, sem que tal pedido tenha sido formulado pelas partes, violando o CPC, art. 492. A sentença deve ser anulada, com retorno dos autos ao Juízo a quo para regular processamento do feito. ... ()
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