Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - OMISSÃO CONFIGURADA - INTERVALO INTERJORNADAS - INOBSERVÂNCIA - PAGAMENTO CUMULADO COM HORAS EXTRAORDIÁRIAS - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O desrespeito ao intervalo entre jornadas para descanso do trabalhador provoca os mesmos efeitos daquele advindo da não observância do tempo destinado ao repouso e à alimentação dentro da jornada (intervalo intrajornada), conforme previsão do CLT, art. 71, § 4º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. 2. Em ambas as situações, o intuito do legislador é a promoção da reposição da força de trabalho despendida, objetivando a prevenção de possíveis acidentes, no caso do retorno do empregado para uma nova jornada de trabalho ou a sua retomada sem observância do tempo legal para o repouso. 3. Portanto, a ilegal redução do interregno interjornadas mínimo enseja o pagamento de horas extraordinárias. Nesse exato sentido é a exegese consagrada na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. 4. No mais, o regular pagamento das horas trabalhadas não se confunde com as horas extraordinárias fictas decorrentes da redução do interregno entre jornadas. 5. O primeiro se destina a remunerar a normal realização do trabalho contratado, enquanto o segundo visa ressarcir o empregado pela inobservância de norma legal protetiva, sendo que o pagamento conjunto não significa bis in idem e não encontra vedação no ordenamento trabalhista. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado.
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