Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 288.4516.0779.1507

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . I. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. COVID 19. MORTE DA TRABALHADORA. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a teoria da responsabilidade subjetiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVIII, não constitui óbice à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, com fulcro no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, quando demonstrado o exercício em atividade de risco à integridade física ou psíquica do empregado. 2. O Tribunal Regional registrou que a trabalhadora atuava como técnica de enfermagem na reclamada, em âmbito hospitalar e foi acometida pela COVID 19 em dezembro de 2020, cominando com o seu falecimento, em decorrência das complicações da doença. 3. Ficou registrado, ainda, na decisão, que a trabalhadora era portadora de diversas comorbidades, tais como diabetes, obesidade grave e hipertensão. 3. O Tribunal Regional ao constatar que a trabalhadora desempenhava suas atividades em ambiente hospitalar e era acometida por diversas comorbidades, suscetíveis de agravamento pela contaminação da COVID 19, concluiu que o caso atrai a responsabilidade objetiva, em razão do risco acentuado da atividade da reclamada. 4. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência sedimentada, a atrair a aplicação dos termos do art. 896, §7º, desta Corte. II. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada transcreveu os trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional relativo ao tema objeto da insurgência no início das razões do recurso de revista de forma desvinculada do tópico específico. 2. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada do tópico impugnado, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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