Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. REQUERIMENTO DE FALENCIA. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL SOB FUNDAMENTO DE DESATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO DE EMENDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE
AUTORA.Da leitura atenta das razões recursais, infere-se que o apelante não impugna os fundamentos expostos no provimento jurisdicional, deixando, assim, de cumprir o dever imposto pelos, II e III do CPC, art. 1.010, que é o de apresentar ¿a exposição do fato e do direito¿ e ¿as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade¿ que embasam a insurgência, através de razões concretamente correlacionadas às premissas do provimento jurisdicional atacado. As razões recursais do apelo estão voltadas para o mérito da questão, fazendo alusão a possibilidade de ingresso do pedido de recuperação judicial ou falência e sobre a comprovação de que as empresas rés compõem o mesmo grupo econômico.Porem tais questões se mostram absolutamente irrelevantes neste momento processual na medida em que o recurso deveria ter se voltado contra a extinção do feito pelo indeferimento da inicial, em razão do desatendimento da determinação do juízo para que a mesma fosse emendada.Não se vê impugnação a esse respeito. Apenas nos últimos parágrafos da peça de recurso a apelante alega que a extinção caracteriza error in judicando, porém não indica os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão cogitada no ato judicial impugnado. Assim, repita-se, percebe-se sem muito esforço que os requisitos previstos nos, II e III do CPC, art. 1.010 não foram preenchidos no caso em tela, uma vez que o apelante não se contrapõe, de forma objetiva, ainda que minimamente, aos fundamentos da sentença. ... ()
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