Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Rejeição de Exceção de Pré-Executividade. Contrato de confissão de dívida. Requisitos do CPC, art. 784, III preenchidos. Súmula 300/STJ.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, consistente em contrato de confissão de dívida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o título executivo extrajudicial possui vícios que afetem sua força executória e se as alegações do devedor podem ser conhecidas por meio de exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 3. O contrato de confissão de dívida atende aos requisitos legais do CPC, art. 784, III, sendo, portanto, título executivo extrajudicial. 4. A exceção de pré-executividade só pode ser utilizada para alegações que envolvam matéria de ordem pública, sendo vedada sua utilização para questões que demandem dilação probatória. 5. Ausência de vícios formais ou materiais capazes de afastar a força executória do título apresentado. 6. A Súmula 300/STJ dispõe que a exceção de pré-executividade é cabível desde que presentes matérias conhecíveis de ofício pelo juiz. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: «A exceção de pré-executividade não é cabível para impugnações que demandem dilação probatória e, preenchidos os requisitos do CPC, art. 784, III, o contrato de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 784, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 300. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. TJSP: Agravo de Instrumento 2085379-45.2018.8.26.0000; Apelação Cível 1034252-53.2016.8.26.0001.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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