Jurisprudência Selecionada
1 - TST RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREMISSAS FÁTICAS NECESSÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Esta Turma não conheceu do recurso de revista do autor com fundamento na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. 2. Ocorre que transitou em julgado em 17.2.2023 decisão do e. Supremo Tribunal Federal que firmou tese vinculante sobre a matéria do Tema 222 da Tabela de Repercussões Gerais daquela Corte, nos seguintes termos: «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 3. No caso presente, entretanto, o acórdão regional por ter adotado o entendimento no sentido da impossibilidade de extensão do adicional de riscos ao trabalhador avulso, nem mesmo adentrou ao tema do preenchimento das condições previstas na legislação de regência para a obtenção do direito (condição fixada na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 222). 4. Nestes casos a Primeira Turma firmou entendimento no sentido de ser necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, afastada a premissa de impossibilidade de extensão do adicional de risco ao trabalhador avulso, seja apreciada a pretensão sob o enfoque do preenchimento dos requisitos legais para obtenção do direito, na medida em que essas circunstâncias fáticas são insuscetíveis de serem verificadas na instância extraordinária. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao recurso de revista e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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