Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.3570.4901.1400

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada pelo acidente de trabalho e manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, afastando a alegada culpa exclusiva ou concorrente do reclamante. Nesse sentido, a Corte Regional registrou que « A ilicitude da conduta patronal também é clara, na medida em que não restou cabalmente comprovado nos autos que o Reclamante desempenhou de maneira temerária suas atividades profissionais e que «a Ré não comprovou ter fornecido os devidos treinamentos ao Autor para o desempenho da função, sobre qual o procedimento correto para operar a máquina calandra". O TRT ressaltou que «o Autor disse ao perito que, quando foi admitido, recebeu informações e orientações, mas não teve treinamentos práticos para o desempenho da sua função de operador de máquina, e que aprendeu a função observando o trabalho dos outros nas máquinas e que, «embora a testemunha Valdir tenha dito que havia treinamento de segurança, afirmou que o procedimento adotado pelo Autor no momento do acidente era o padrão na empresa na época (...), evidenciando a culpa da Ré pela ausência de orientação e fiscalização dos procedimentos adotados pelos funcionários". Consignou-se que «não há dúvidas, diante do cenário que se apresenta, que a empresa não ofereceu, como deveria, condições que possibilitassem a execução das atividades obreiras com a adequada proteção contra os riscos. Como dito, não se cercou das cautelas possíveis a fim de se evitar prejuízos à integridade física dos empregados. 4 - Com efeito, na hipótese dos autos, a controvérsia acerca da responsabilidade civil da reclamada quanto ao acidente de trabalho está lastreada no contexto fático probatório dos autos. Logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Irreparável a decisão monocrática ao assentar que, para se alcançar conclusão diversa da adotada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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