Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.6108.9735.3486

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no artigo art. 215, caput, c/c art. 226, II, cinco vezes, n/f do art. 71, todos do CP, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto. O pleito de absolvição por fragilidade probatória não se sustenta. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas pelo conjunto probatório, em especial, pelo depoimento seguro e coeso da ofendida e pelas testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. In casu, comprovou-se que o acusado praticou com a vítima, que à época contava com 17 anos de idade, sem a sua anuência, atos libidinosos consistentes em alisar a sua nádega e vagina, além de deitar-se sobre o seu corpo, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. O tipo penal em questão foi praticado mediante fraude, na medida em o acusado ocupava uma posição de confiança na família da menor, em razão do parentesco e da liderança espiritual, assim, ele induziu e manteve a vítima em erro a respeito de suas verdadeiras intenções. A jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. Dosimetria irretocável. Exasperação da pena-base devidamente fundamentada nas graves consequências do crime. Configurada a causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. O acusado, além da proximidade com a família da vítima, por ser casado com a prima de sua mãe, era pastor da igreja que a família frequentava, e na qualidade de líder espiritual exercia alguma autoridade sobre a ofendida, uma adolescente. Mantida a continuidade delitiva. Os atos libidinosos foram praticados pelo réu em cinco ocasiões distintas, conforme narrado de forma detalhada e segura pela vítima. Adequado, também, o regime prisional semiaberto estabelecido na sentença, em observância ao art. 33, §2º, «b, do CP. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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