Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED/INSS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS EXECUTADOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Consta do acórdão recorrido que, «como se observa do teor do CPC, art. 833, são listados pelo legislador os bens e direitos impenhoráveis, estando no, IV, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, e outros, com a ressalva destacada no seu parágrafo segundo. Entretanto, a exceção prevista no §2º, da referida norma processual, não abarca todos os créditos de natureza alimentar, especificando apenas a prestação alimentícia, não havendo, portanto, como estendê-la aos créditos de natureza trabalhista". 2. Ocorre que, após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, §2º, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte Uniformizadora passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC. 3. Assim, este C. Tribunal Superior firmou entendimento de que é possível a penhora dos valores descritos no CPC/2015, art. 833, V (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) para quitação de crédito trabalhista, conforme a exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC/, desde que respeitado o limite estabelecido no art. 529, §3º, do CPC e que a determinação seja posterior à vigência do CPC/2015. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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