Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (Art. 157, § 2º, V, do CP). Recurso Defensivo. Ausência de insurgência quanto à autoria e materialidade, que restaram amplamente demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido, além da confissão do réu nas duas fases da persecução penal. Vítima que reconheceu o acusado em solo policial. Testemunha presencial também reconheceu o apelante como autor do roubo. Majorante da restrição da liberdade da vítima caracterizada e comprovada. Subtração de veículo de pessoa idosa. Acusado que colocou o ofendido à força dentro do carro, e ainda o agrediu. Restrição à liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, quando o roubo já estava consumado - acusado já dispunha do bem subtraído. Eventual consumo de entorpecente não restou comprovado e não tem o condão de excluir ou mitigar a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Condenação mantida.
Dosimetria: Basilar fixada no mínimo legal. 2ª Fase: agravante prevista no art. 61, II, h (crime cometido contra pessoa maior de 60 anos) compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea. 3ª Fase: Majorante justificou o aumento da pena na fração de 1/3. Regime fechado acertado e não comporta abrandamento. Gravidade concreta e natureza hedionda do delito (roubo mediante restrição de liberdade da vítima, pessoa idosa - - lei 8.069/1990, art. 1º, II, «a). Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Concessão da justiça gratuita. Inviabilidade. Competência do Juízo das Execuções Criminais para a análise do pedido. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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