Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.8287.5918.3324

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL. INCAPACIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Nos termos dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Depreende-se da interpretação dos mencionados dispositivos que o parâmetro a ser utilizado para a avaliação do percentual devido a título de pensão é o próprio ofício ou profissão antes exercida e não eventuais particularidades existentes no âmbito da empresa. Na hipótese, ficou consignado na origem que, «apesar da menção às concausas (lombar e hérnia), o perito atestou a existência de nexo causal entre a doença contraída por exposição ao ruído e o trabalho, mas em grau permanente e parcial e que «esta ultima conclusão é importante, pois não MERECE REPARO A R.SENTENÇA QUANTO aos valores e percentuais da indenização por danos materiais, in casu, de 50%. Diante desta conclusão, a alegação de que há incapacidade total e permanente para o exercício da atividade que o autor já exercia demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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