Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 289.9182.9885.1065

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente aos sábados, dia destinado à compensação. Com efeito, ante a constatação da prestação de horas extras habituais pela reclamante, o e. TRT, ao concluir pela descaracterização do regime de compensação semanal adotado, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, IV, segundo a qual: « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT decidiu que a prestação de horas extras habituais descaracteriza apenas o sistema de compensação de jornada previsto no acordo coletivo, e que, dessa forma, não há falar em invalidade do percentual fixado no acordo em questão, «na medida em que, não houve anulação das cláusulas em que o regime de compensação de jornada era previsto, mas sim descaracterização deste em decorrência do desrespeito aos próprios parâmetros de validade fixados pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, esclarecendo, ainda, que «ao revés do que defende a reclamada a Súmula 85 não determina o pagamento exclusivamente do adicional de 50% (cinquenta por cento), mas sim do «adicional por trabalho extraordinário, o qual, no caso do reclamante, são aqueles previstos nos acordos coletivos da categoria. Ocorre que a condenação em horas extras, aqui, não pode ter como base de cálculo o adicional previsto na negociação coletiva, cuja fruição dependia, exatamente, das condições ali previstas. Não se desconhece precedentes em sentido diverso a respeito do tema, exarados por outras Turmas deste e. TST, o que, todavia, não reflete a melhor compreensão sobre o tema em debate. Isso porque, acaso se proceda à manutenção do adicional diferido previsto em norma coletiva, mesmo diante do descumprimento da mesma, operar-se-ia um contrassenso lógico, no qual a condição para fruição de tal adicional, mesmo quando não observada, deflagraria efeitos jurídicos plenos, ultrapassando, à toda evidência, a vontade livremente manifestada pelas partes transatoras do negócio jurídico coletivo. Em verdade, a condenação em horas extras aqui decorre da lei, e não da norma coletiva, pelo que se encontra regida pelo adicional de 50% previsto constitucionalmente. Dessa forma, as horas extras que decorrem da condenação imposta justificam uma dissociação do adicional previsto no instrumento coletivo, porquanto, apesar de válida a previsão negociada coletivamente, tal adicional convencional não contempla as horas decorrentes do descumprimento do pactuado, pois isso não foi ajustado entre o sindicato obreiro e o empregador. Daí por que, mesmo considerando a validade da norma coletiva que estabelece os adicionais diferidos de 70% e 80%, a sua aplicação ao presente caso traduz violação ao CF/88, art. 7º, XVI, pelo que o recurso merecer ser conhecido e provido, a fim de determinar a aplicação do adicional de 50% sobre as horas extras decorrentes da condenação imposta neste feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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