Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução por Quantia Certa. Contrato de empréstimo bancário. Sentença que, reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguiu o processo, nos termos do art. 924, V do CPC, deixando de condenar as partes aos ônus de sucumbência. Recurso da parte executada, pleiteando a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Descabimento. A decretação da prescrição intercorrente, em razão da falta de movimentação da execução que é suspensa até que sejam localizados bens do devedor, passíveis de penhora, impede que o exequente ou o executado sejam condenados ao pagamento de custas ou honorários advocatícios de sucumbência. Inteligência do art. 921, § 5º, alterado pela Lei 14.195/2021, vigente desde 26.08.2021, e que tem aplicação imediata às execuções em curso, conforme recente decisão do C. STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido
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