Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito ocorrido em 8/10/2014 - Pretensão da parte segurada contra a seguradora em demanda regressiva somente foi ajuizada em 13/2/2023 - Reembolso de valores pagos em ação pretérita movida por terceiro prejudicado em 2015, com trânsito em julgado em 6/8/2021 (fl. 28) - Sentença de Procedência - Pretensão de reforma - Cabimento Ementa: RECURSO INOMINADO - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de trânsito ocorrido em 8/10/2014 - Pretensão da parte segurada contra a seguradora em demanda regressiva somente foi ajuizada em 13/2/2023 - Reembolso de valores pagos em ação pretérita movida por terceiro prejudicado em 2015, com trânsito em julgado em 6/8/2021 (fl. 28) - Sentença de Procedência - Pretensão de reforma - Cabimento - Alegação da seguradora de que a pretensão estava prescrita, pois o sinistro não foi comunicado, nem a ação antecedente 0008639-63.2015.8.26.0072 - Insuficiente o pedido de denunciação da lide (na ação anterior), não conhecido pela intempestividade da contestação, seguido de acordo na fase de cumprimento de sentença - Fato incontroverso - Réplica defendeu apenas como início do prazo prescricional o pagamento integral da dívida, não alegado ou comprovando a comunicação à época dos fatos - Incidência do prazo ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, «a, do Código Civil, tendo como termo inicial a data da citação do segurado na demanda ajuizada pelo terceiro - Demanda regressiva ajuizada após o transcurso do prazo prescricional - Inexistência de causas suspensivas ou interruptivas, mesmo se houvesse sido considerada a data do trânsito em julgado da ação anterior - Sentença reformada para o reconhecimento da prescrição e improcedência do pedido - Recurso provido.
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