Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, concluiu que a gratificação semestral é paga com habitualidade a cada seis meses e possui natureza salarial, devendo compor a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados . Constata-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação semestral, esta deve integrar a base de cálculo da PLR. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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