Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Apelação interposta contra sentença que denegou segurança em mandado de segurança impetrado por Fábio Luis Bettarello contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Itajobi e do Presidente da Comissão de Concurso Público. O impetrante alegou vícios no concurso para Procurador Jurídico, incluindo ausência de participação da OAB, não divulgação de resposta padrão e irregularidades na correção das provas. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a nulidade do concurso por ausência de participação da OAB em todas as fases; (ii) analisar a legalidade da não divulgação do padrão de resposta; (iii) avaliar a observância dos critérios de correção das provas dissertativas e do parecer jurídico. III. Razões de Decidir: 3. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação foi rejeitada, pois a sentença foi devidamente fundamentada. 4. A alegação de ausência de participação da OAB não prospera, pois houve parecer favorável da OAB quanto à homologação do concurso. 5. A não divulgação do padrão de resposta não configura ilegalidade, pois os critérios de correção foram divulgados e o candidato tinha acesso ao cartão resposta. 6. A alegação de não cumprimento do número mínimo de linhas nas provas não foi comprovada, e a contagem de linhas pela banca foi considerada adequada. 7. A questão da nota mínima nas provas dissertativas foi identificada, mas não justifica a anulação do concurso, apenas a correção da lista de classificação. No entanto, o pedido do impetrante consiste em anulação do concurso, que é incabível no caso. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. 2. A participação da OAB e a divulgação dos critérios de correção foram adequadas. 3. A contagem de linhas e a nota mínima nas provas dissertativas não justificam a anulação do concurso. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV; art. 93, IX. CPC/2015, art. 489, §1º, IV; art. 1.010. Lei 12.016/09, art. 25. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag 169.073/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, j. 04.06.1998; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, j. 05.12.2022; STF, ARE 1.008.992 AgR/GO, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23.06.2017; TJSP, Apelação 1012792-77.2018.8.26.0053, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, j. 29.11.2018. Recurso desprovido... ()
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