Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 290.7566.9262.3532

1 - TJRJ Apelação. Art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Condenação. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Réu reconhecido pelas vítimas, na delegacia e em juízo. Possível inobservância do procedimento do CPP, art. 226, por si só, não invalida o reconhecimento em sede policial, reafirmado em Juízo. As versões da defesa carecem de prova. Veículo utilizado no assalto de propriedade da mãe do réu. O réu participou ativamente do assalto, ameaçou as vítimas com uma arma de fogo e arrecadou seus bens, enquanto o comparsa, não identificado, ficou no veículo garantindo a fuga imediata. Embora conste que o material destinado à perícia foi extraviado na serventia, a defesa não apresentou uma da cópia mídia, que supostamente comprovaria que o réu estava no seu local de trabalho no momento do assalto. Mas ouvida em juízo testemunha que afirmou que o réu esteve no local de trabalho no momento do crime. Prova isolada que não resiste ao reconhecimento pessoal das vítimas. Desnecessária a apreensão e perícia da arma para fins de reconhecimento da causa de aumento prevista, diante dos seguros depoimentos das vítimas, conforme enunciado 380, deste Tribunal de Justiça. Fixada a pena no mínimo legal, a pena de multa deve observar o mesmo critério. Redução ao mínimo previsto no CP, art. 49. Ausentes agravantes, atenuantes e causas de diminuição de pena. Afastado o aumento cumulativo pelas duas majorantes, com base no CP, art. 68 e fixado o regime semiaberto. Recurso parcialmente provido.

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