Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 290.7679.9027.1575

1 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE- ARTIGO: 14 DA LEI 10826/03. PENA: 02

anos e 04 meses e 11 dias-multa no regime semiaberto. Trata-se de recurso de embargos infringentes e de nulidade, fundando-se o embargante no voto vencido, o qual entendeu em dar provimento ao apelo defensivo, a fim de absolver o embargante com aplicação do princípio do in dubio pro reo. A maioria dos eminentes Desembargadores da 6ª Câmara Criminal entendeu por prover parcialmente o recurso defensivo, tão somente para readequar a dosimetria, remanescendo a pena final em 02 anos e 04 meses em regime semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa pela prática do delito da Lei 10.826/03, art. 14. Assim sendo, postula o embargante a reforma do acórdão, nos moldes do voto vencido. O pleito perseguido nos presentes Embargos Infringentes não merece prosperar: A autoria e a materialidade restaram comprovadas. O Laudo de Exame de Arma de Fogo constatou a capacidade da arma de produzir disparos. Depoimento dos policiais firmes, harmônicos e coerentes - SÚMULA 70 - ETJERJ. Frisa-se que, o porte de arma de fogo e de munições é crime de perigo abstrato e mera conduta, e, desta forma, não havendo autorização para o porte ou posse do armamento ou das munições, resta devidamente configurado o caráter típico, ilícito e culpável da conduta, bem como sua consumação. Precedentes do STJ. Mantido o voto majoritário da 6ª Câmara Criminal, eis que decidiu acertadamente a hipótese. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.... ()

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