Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA FIXADA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA CONCOMITANTE DE ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS COM O SINDICATO E A FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso em tela, o recorrente não atentou para o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, pois deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, principalmente a afirmação do Regional no sentido de que: «o CLT, art. 617, § 2º, prevê a que as Federações e Confederações podem assumir a direção dos entendimentos nas negociações coletivas, em caso de inércia do Sindicato, caso não verificado nos autos. Verifica-se a ACT 2016/2018 celebrada com a Federação, teve vigência no mesmo período dos ACTs firmados com o Sindicato dos trabalhadores - ACTs 2016/2017 (ID. 0469c3b) e 2017/2018 (ID. 2851756). Nesse contexto, não há razão jurídica para se aplicar a ACT firmada com a Federação. Evidenciada a ausência de tal requisito previsto, o recurso de revista obstaculizado não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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