Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 291.1232.3937.3647

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. DIREITO HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. DIREITO HOMOGÊNEO. PROVIMENTO. 1. O posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa, como, por exemplo, pleitos de horas extraordinárias. 2. O referido direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, devendo ser considerado individual homogêneo, ainda que haja necessidade de análise das particularidades de cada trabalhador substituído. Precedentes. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional declarou a ilegitimidade ativa do sindicato, ao fundamento de que, embora houvesse uma origem comum dos direitos relativos ao regime de compensação de jornada em ambiente insalubre, não se identifica, no caso, homogeneidade do direito tutelado pelo ente sindical, uma vez que o deferimento ou não da pretensão dependeria da comprovação das atividades exercidas pelos empregados ou mesmo da jornada por eles prestada, o que só poderia ser verificado de modo individualizado. Dessa forma, a decisão regional afronta o CF/88, art. 8º, III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. REPRESENTANTE DA CATEGORIA. Em razão do decidido no recurso de revista, ao qual se deu provimento para reconhecer a legitimidade ativa ad causum do sindicato, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, também interposto pelo sindicato. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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