Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EMPRESA ESTATAL - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SOLUÇÃO TECNOLÓGICA VOLTADA À GESTÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ATIVIDADE DE LEILÃO - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA À SUSPENSÃO, OU ENTÃO, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO RESPECTIVO CERTAME E EVENTUAIS ATOS POSTERIORES DE CONTRATAÇÃO - MEDIDA LIMINAR - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À NULIDADE DO R. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL RECORRIDO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, requerimento preliminar, tendente à nulidade do r. pronunciamento jurisdicional recorrido, por ausência de fundamentação, rejeitado. 2. No mérito recursal, requisitos, para a concessão da medida liminar, em ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, art. 12, não preenchidos. 3. É impossível vislumbrar, neste momento processual, a presença e a existência de qualquer irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, de plano. 4. A prova documental, constante dos autos, não demonstra, de forma cabal, que o objeto do Procedimento Licitatório configura impedimento ou violação ao exercício da profissão de Leiloeiro, regulamentada por meio do Decreto 21.981/32. 5. A possível colidência entre as garantias constitucionais, a livre iniciativa, concorrência e a reserva de mercado, autorizada por meio de legislação, deve ser solucionada, por ora, em prol da preservação e a continuidade do exercício da atividade econômica, desenvolvida pela pessoa jurídica-ré. 6. A controvérsia jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a dilação probatória específica, a despeito do alegado e eventual prejuízo. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento da medida liminar, com a imposição de multa pecuniária diária, para a hipótese de eventual inadimplemento, no valor de R$ 5.000,00, limitada ao montante de R$ 120.000,00; b) determinação à parte ré para a realização das seguintes providências: b.1) suspensão do procedimento licitatório ora impugnado (Licitação Eletrônica 2.024/00796 - 7421); b.2) interrupção de eventuais medidas posteriores (elaboração, assinatura, execução de contratos ou ordens de serviços decorrentes do respectivo procedimento). 8. Decisão, recorrida, reformada, para revogar a medida excepcional, concedida na origem. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, parcialmente, provido... ()
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