Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Correição parcial. Insurgência contra adoção do rito específico da Lei 11.343/06, o aditamento da denúncia formulado pelo órgão acusatório e a designação de audiência durante fluência de prazo para manifestação acerca do aditamento. 1. A correição parcial é instrumento destinado a corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais. Presta-se, pois, a sanar exclusivamente ato judicial que configure erro de procedimento e não «error in judicando". Na realidade, cuida-se de um instrumento processual excepcionalíssimo, cujo manejo reclama (i) um quadro de grave desarranjo procedimental a ponto de macular o devido processo legal, e (ii) a falta de um outro remédio processual apto a sanar o vício. 2. Quadro não configurado na espécie. 3. Prejuízo não demonstrado pela não adoção do rito comum. 4. Ausência de irregularidade no aditamento realizado pelo Ministério Público: autoridade judiciária que abriu vista ao órgão acusatório «para o que de direito após a oitiva de testemunhas que relataram a prática de outro delito. Impossibilidade de se perscrutar, nesta sede, a existência de prova nova a justificar a imputação do crime com relação ao qual havia sido realizado o arquivamento do inquérito policial por falta de provas. 5. Audiência designada em data antes do fim do prazo para manifestação sobre aditamento da denúncia. Audiência redesignada, com restituição do prazo às defesas. Correição parcial indeferida
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote